BBB Fiscal da Receita Federal II
O BBB Fiscal da Receita Federal começa de fato nesta data (01/12/15 – Art. 10), é o maior golpe que a Receita Federal deu no contribuinte de que se tem notícia, e o que é pior desde a sua publicação em 02/07/2015 não houve nenhum movimento contestando este abuso na qual nós contribuintes somos vítima.
Neste mesmo Blog, fiz a denúncia através do Post “ BBB Fiscal da Receita Federal” , mas infelizmente não obtive apoio que desejava e ainda não tive conhecimento de nenhuma Reportagem da área Econômica sobre o assunto, como por exemplo a Globonews, Bandnews, Recordnews, Revista Veja, Revista Isto É e outras Revistas semanais, chego a pensar que toda a nossa mídia, falada e escrita estão comprometidas com o governo federal e preferem o caminho da omissão.
Para quem ainda não sabe, a Receita federal editou a Instrução Normativa 1571 de 02 de Julho de 2015 que entre outras coisas determina que á partir desta data, todos os movimento financeiros que ocorra em sua conta corrente, conta poupança, compra e venda de ações, aluguel, seguros em geral, que ultrapassem o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) sejam comunicados mensalmente à receita federal em contraponto ao que era antes, ou seja, só o saldo do dia 31 de Dezembro de cada ano era comunicado à receita federal, vejamos o que diz este artigo:
Art. 7º As entidades de que trata o art. 4º estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras mencionadas nos incisos I, II e VIII a XI do caput do art. 5º, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I – R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II – R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
Art. 10. A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos, observado o disposto no art. 11:
I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
§ 1º Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
§ 2º O prazo para entrega da e-Financeira será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para sua apresentação.
Portanto amigo contribuinte, você que paga ás custas de todos esses escândalos que estamos presenciando na televisão, jornais, revistas e internet, tenha muito cuidado, pois se sua declaração de Imposto de Renda 2016 ano base 2015, você vai ter que colocar o CNPJ ou CPF de todos os rendimentos superior à R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois todos os agentes financeiros serão obrigados a fornecer essa informação à Receita Federal, ou seja, você corre o risco a cair na malha fina.
Para mais detalhes acesse o link do Post anterior ou vá direto ao texto da mencionada Instrução Normativa.
O Aviso foi dado, peço a todos que leiam este post, compartilhem, comentem, distribuam por e-mail ou por Redes Sociais, pois as garras do “Leão” da receita está querendo lhe pegar!
